Informações úteis

Na ULS de Santo António (Centro Hospitalar Universitário de Santo António), tal como em todas as instituições de saúde, cada enfermaria tem a sua rotina própria, fruto das especificidades de cada especialidade. Contudo, existem normas gerais aplicáveis a todos os doentes, independentemente do local onde estejam internados.

  1. Siga rigorosamente as instruções transmitidas pela equipa de saúde no que respeita à dieta, repouso e tratamento.
  2. Comunique à equipa de saúde qualquer sinal ou sintoma, mesmo que considere pouco relevante.
  3. Todas as camas têm bandas de proteção. Não as mova sem pedir ajuda. Sempre que necessite de auxílio utilize a campainha.
  4. Desligue o telemóvel, quando lhe for solicitado. Tenha sempre o telemóvel no modo silencioso ou de vibração.
  5. Evite falar alto e aconselhe as suas visitas a terem o mesmo comportamento. Respeite sempre os outros doentes.
  6. As visitas e/ou acompanhantes não devem ser portadores de alimentos para os doentes, exceto com a autorização da equipa de saúde.
  7. Não deite lixo para o chão. Tente manter limpa e arrumada a sua zona de internamento.
  8. A conservação dos materiais, equipamentos e instalações deve ser da responsabilidade de todos. Por favor, comunique a um colaborador do Santo António qualquer anomalia que detete.
  9. Não deve ausentar-se do Serviço sem a autorização de um elemento da equipa de saúde.
  10. Não fume dentro do Hospital.


Serviço de barbearia

O Santo António dispõe de um serviço de barbearia. Sempre que necessite, solicite-o junto da equipa de enfermagem. O serviço de barbeiros está disponível de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 12h30 e das 14h às 15h e aos Sábados das 7h30 às 12h.


Refeições

As refeições aos doentes internados são disponibilizadas na Enfermaria nos seguintes horários:

  Hospital Santo António Centro Materno-Infantil do Norte Albino Aroso (CMIN)
Pequeno-almoço 8h15-8h30 8h15-8h30
Almoço 12h00-12h15 12h00-12h15
Lanche 15h45-16h00 15h45-16h00
Jantar 18h45-19h30 18h45-19h30
Ceia 21h15-21h30 21h15-21h30

Segundo o artigo nº23 da Lei nº 15/2014 de 21 de março,  o acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS, tem direito a refeição gratuita, se permanecer na instituição seis horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:

  1. A pessoa internada se encontre em perigo de vida
  2. A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48h depois da intervenção
  3. Quando o acompanhante seja mãe a amamentar a criança internada
  4. Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirurgico
  5. Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30Km do local onde se situa o hospital/a unidade de saúde onde decorre o internamento

Sempre que o cumprimento destes requisitos é verificado, validado pelo Santo António e as refeições sejam requisitadas à Unidade de Alimentação,  é facultado o acesso aos refeitórios de pessoal (HSA e CMIN)  para o consumo das refeições (almoço/jantar), pelo acompanhante que usufrua do  direito a refeição gratuita.