Na ULS de Santo António (Centro Hospitalar Universitário de Santo António), tal como em todas as instituições de saúde, cada enfermaria tem a sua rotina própria, fruto das especificidades de cada especialidade. Contudo, existem normas gerais aplicáveis a todos os doentes, independentemente do local onde estejam internados.
- Siga rigorosamente as instruções transmitidas pela equipa de saúde no que respeita à dieta, repouso e tratamento.
- Comunique à equipa de saúde qualquer sinal ou sintoma, mesmo que considere pouco relevante.
- Todas as camas têm bandas de proteção. Não as mova sem pedir ajuda. Sempre que necessite de auxílio utilize a campainha.
- Desligue o telemóvel, quando lhe for solicitado. Tenha sempre o telemóvel no modo silencioso ou de vibração.
- Evite falar alto e aconselhe as suas visitas a terem o mesmo comportamento. Respeite sempre os outros doentes.
- As visitas e/ou acompanhantes não devem ser portadores de alimentos para os doentes, exceto com a autorização da equipa de saúde.
- Não deite lixo para o chão. Tente manter limpa e arrumada a sua zona de internamento.
- A conservação dos materiais, equipamentos e instalações deve ser da responsabilidade de todos. Por favor, comunique a um colaborador do Santo António qualquer anomalia que detete.
- Não deve ausentar-se do Serviço sem a autorização de um elemento da equipa de saúde.
- Não fume dentro do Hospital.
Serviço de barbearia
O Santo António dispõe de um serviço de barbearia. Sempre que necessite, solicite-o junto da equipa de enfermagem. O serviço de barbeiros está disponível de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 12h30 e das 14h às 15h e aos Sábados das 7h30 às 12h.
Refeições
As refeições aos doentes internados são disponibilizadas na Enfermaria nos seguintes horários:
Hospital Santo António | Centro Materno-Infantil do Norte Albino Aroso (CMIN) | |
Pequeno-almoço | 8h15-8h30 | 8h15-8h30 |
Almoço | 12h00-12h15 | 12h00-12h15 |
Lanche | 15h45-16h00 | 15h45-16h00 |
Jantar | 18h45-19h30 | 18h45-19h30 |
Ceia | 21h15-21h30 | 21h15-21h30 |
Segundo o artigo nº23 da Lei nº 15/2014 de 21 de março, o acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS, tem direito a refeição gratuita, se permanecer na instituição seis horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
- A pessoa internada se encontre em perigo de vida
- A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48h depois da intervenção
- Quando o acompanhante seja mãe a amamentar a criança internada
- Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirurgico
- Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30Km do local onde se situa o hospital/a unidade de saúde onde decorre o internamento
Sempre que o cumprimento destes requisitos é verificado, validado pelo Santo António e as refeições sejam requisitadas à Unidade de Alimentação, é facultado o acesso aos refeitórios de pessoal (HSA e CMIN) para o consumo das refeições (almoço/jantar), pelo acompanhante que usufrua do direito a refeição gratuita.