O artigo 49º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial determina que as empresas públicas devem prosseguir objetivos de responsabilidade social e ambiental, designadamente no que tange a promoção da igualdade e da não discriminação, a proteção do ambiente, o respeito por princípios de legalidade e de ética empresarial.
A responsabilidade social da ULS de Santo António traduz o compromisso da Instituição com os seus utentes, profissionais, parceiros e com a comunidade envolvente.