Taxas Moderadoras

A partir de 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras terminou em quase todos os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O pagamento mantém-se no serviço de urgência, quando os utentes não têm referência prévia do SNS (através de centros de saúde ou da linha SNS 24) ou não ficam internados após a urgência. São devidos apenas os valores registados no passado e ainda não pagos pelo utente.

Nas situações em que se pagam taxas moderadoras, a isenção mantém-se para:

  • grávidas e parturientes;
  • crianças até aos 17 anos e 364 dias;
  • utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • dadores de sangue;
  • dadores vivos de células tecidos e órgãos;
  • doentes transplantados;
  • bombeiros;
  • militares e ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar;
  • antigos combatentes e respetivos cônjuges sobrevivos;
  • pessoas com insuficiência económica comprovada.