A partir de 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras terminou em quase todos os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O pagamento mantém-se no serviço de urgência, quando os utentes não têm referência prévia do SNS (através de centros de saúde ou da linha SNS 24) ou não ficam internados após a urgência. São devidos apenas os valores registados no passado e ainda não pagos pelo utente.
Nas situações em que se pagam taxas moderadoras, a isenção mantém-se para:
- grávidas e parturientes;
- crianças até aos 17 anos e 364 dias;
- utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- dadores de sangue;
- dadores vivos de células tecidos e órgãos;
- doentes transplantados;
- bombeiros;
- militares e ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar;
- antigos combatentes e respetivos cônjuges sobrevivos;
- pessoas com insuficiência económica comprovada.